segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Empreendedor da Internet: fatores críticos de sucesso

O consumidor definitivamente adotou a compra on-line e hoje cerca de um quarto da população brasileira compra regularmente pela Internet, devido principalmente à conveniência e a economia obtida. Isso significa uma excelente oportunidade para quem deseja montar um empreendimento neste novo canal de comercialização e tem o conhecimento necessário para fazê-lo.

Mas que tipo de conhecimento é necessário para o empreendedor que deseja investir na Internet com sucesso?

Em princípio, vender pela Internet não é muito diferente do que  vender por meio de outro canal de comercialização. O fundamental é conhecer muito bem o seu público alvo e oferecer um produto que atenda efetivamente as necessidades desse público. No entanto, o ecommerce tem algumas peculiaridades que deverão ser consideradas na implantação e gestão do empreendimento e que podem fazer a diferença no final. Vamos ver três fatores críticos de sucesso para o empreendedor da Internet.

Conhecer o consumidor online.

O consumidor online típico tem melhor escolaridade que o consumidor tradicional. Ele é crítico, exigente e sabe que tem em suas mãos uma arma poderosa que é a possibilidade de usar a própria Internet para manifestar a sua insatisfação com um eventual serviço. Além disso, esse consumidor tem outra arma poderosíssima a sua disposição: o poder da informação. Na Internet é muito mais fácil e rápido conseguir informações sobre qualquer produto desejado e inclusive comparar o valor pelo qual esse produto esta sendo ofertado pelos diferentes players. Isso representa um poder considerável para o consumidor. No entanto, se por um lado esses fatores trazem dificuldades para o comerciante que acha que vai conseguir vender produtos de baixa qualidade com preços acima do mercado, por outro, trazem também a oportunidade para o empreendedor que compreende esse novo perfil e está comprometido a oferecer qualidade, bom preço e bom atendimento aos seus clientes.

Planejamento nunca foi tão importante.

É claro que pesquisar, analisar e colocar no papel todas as variáveis relevantes sobre o projeto sempre foi um aspecto determinante para o empreendedor de sucesso, uma vez que isso previne gastos desnecessários, evita atrasos e amplia perspectivas de aproveitamento de oportunidades. No entanto, o que ocorre hoje na Internet é que o grau de competição se ampliou enormemente, diminuindo as possibilidades de correção de erros, assim como as margens de lucro, e aumentando os riscos do negócio. Sem contar que muitos setores pouco explorados tempos atrás hoje se encontram saturados, o que nos leva ao terceiro fator crítico de sucesso para o empreendedor.

A escolha do Nicho de Mercado, decisão crucial.

Pode-se dizer sem medo de errar que um dos principais determinantes de sucesso é a definição do que será vendido, e para quem. Um empreendedor desavisado que entra num nicho carregado de grandes players já estabelecidos tem pouquíssimas chances. Da mesma forma, um empreendedor que tentar um nicho com poucos concorrentes, mas cuja demanda pelos produtos vem decaindo gradativamente, ano após ano, está fadado ao fracasso. Em nosso curso de empreendedorismo na Internet, mostramos que utilizando ferramentas simples, disponíveis na Internet, pode-se fazer uma boa avaliação de qualquer nicho de mercado, minimizando assim os riscos do projeto.

Os três fatores citados acima, por si só, não garantem o sucesso do empreendedor, mas sem dúvida aumentam muito a chance dele ocorrer. Principalmente se considerarmos o estupendo crescimento desse mercado que continua firme, conforme mostrado pela tabela abaixo:

Quantidade de e-consumidores no Brasil - (em milhões) - eBit



Fonte: Dailton Felipini é mestre e graduado em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Consultor, palestrante e autor de cinco livros sobre e-commerce. Editor do site www.e-commerce.org.br.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Segurança no E-commerce

Comprar coisas na internet tem se tornado prática cada vez mais comum dentre a população mundial. Só no Brasil, entre os meses de janeiro e junho de 2013, foram mais de 34,5 bilhões de pedidos online, movimentando uma quantia de R$ 12,7 bilhões, segundo dados do e-Bit Brasil. Mas, nem tudo são flores nesse cenário, a proteção das informações ainda representa um paradigma enfrentado pelos lojistas e, principalmente, pelos consumidores. 

De acordo com Ivo Machado, diretor da TrustSign, empresa focada em proteção de dados, não existem garantias totalmente confiáveis de que um site de vendas esteja livre de ameaças. "Esse tipo de afirmação serve apenas para enganar os clientes", diz o executivo. Para ele, há meios de proteger informações e empresas preocupadas com essa questão, mas devido à evolução dinâmica dos ataques cibernéticos e ao valor adquirido pelos dados, qualquer ativo conectado à rede é um alvo em potencial. 

Embora haja ferramentas e companhias atentas à Segurança da Informação, Machado aponta para uma gritante deficiência corporativa em relacionar a defesa cibernética aos investimentos nos negócios. "Assegurar as ações inerentes aos serviços prestados significa ganhos às organizações, seja em confiança, credibilidade no material colocado no ar ou na competência em manusear informações críticas dos clientes. Tudo se reverte em negócios", argumenta. 

No geral, grandes empresas de e-commerce apresentam maior maturidade em relação à segurança devido à visão macro do mercado e melhores práticas obtidas com projetos maiores. Contudo, instituições de médio porte estão começando a prestar atenção nas vantagens que a defesa virtual pode proporcionar. "Já alguns pequenos varejistas também têm procurado suprir a necessidade de aprimorar a gestão da proteção dos dados", completa o diretor. Mas, para implantar tecnologias e políticas de segurança eficazes, as empresas precisam superar outros desafios, além do investimento. 

Segundo Ivo Machado, três soluções são fundamentais para oferecer segurança aos processos de venda online: certificação digital (SSL), scan de vulnerabilidades e WAF (Web Application Firewall), este último capaz de identificar e mitigar ameaças antes delas chegarem à porta de entrada dos sistemas corporativos. "Outra questão é a conscientização dos funcionários, a educação sobre ataques eletrônicos é essencial para a eliminação de diversas brechas exploradas pelos hackers", explica. Entre os principais riscos, o executivo destaca a vulnerabilidade das páginas eletrônicas de e-commerce, as complicações causadas pela confusão entre investimento e falhas humanas geradas por equipes internas e serviços outsourcing. 

Novos conceitos, velhos hábitos 

Junto com a tendência da consumerização e BYOD, o m-commerce disponibiliza ainda mais comodidade aos usuários finais. E na bagagem desses conceitos vieram novas preocupações com a proteção dos dados. Para Ivo Machado, no caso do Varejo, as mesmas atenções dirigidas ao e-commerce tradicional devem ser aplicadas às vendas móveis. "O cenário não muda muito, mas esperamos o surgimento de mais ataques e diferentes ameaças", diz executivo. 

No futuro, os ataques deverão focar em maiores ganhos para os cibercriminosos com ações altamente direcionadas, revela Machado. Por isso, focar na educação das pessoas (clientes e colaboradores) é grande segredo para consolidar ambientes livres de vulnerabilidades cibernéticas. "Não existe segurança 100%, mas é possível diminuir consideravelmente os riscos com projetos de educação virtual focados, principalmente, nos consumidores e funcionários, porque eles são o elo mais fraco da corrente", finaliza o diretor. 

Créditos: Risk Report.

Fonte: Abraweb

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

8 Requisitos para um e-commerce “Juridicamente Legal”

Desde que passei a atuar como consultor jurídico especializado em e-commerce, as operações on-line no Brasil nunca estiveram tão no foco dos poderes legislativos federal e estaduais, os quais passaram a se preocupar mais com este modelo de negócio que, até então, não detinha regulamentação específica.

O Decreto Federal 7.962 de 15/03/2013 que entrou em vigor recentemente, a Lei da entrega com hora marcada editada no Estado de São Paulo, a Lei do Estado do Rio de Janeiro que regulamenta os sites de compras coletivas e até mesmo os decretos estaduais editados por conta do protocolo ICMS 21 (embora inconstitucionais) são exemplos da atuação cada vez mais ativa do poder legislativo.

Além de uma boa aparência que transmita credibilidade e confiança ao consumidor, cabe ao empreendedor de e-commerce manter-se atualizado e adequar o seu negócio a este emaranhado de Leis, de forma que o site seja considerado “juridicamente legalJ”!

Abaixo elencamos, de forma geral, alguns requisitos legais básicos que todos os sites devem conter:

1 – Identificação: O site deve manter em local visível todos os dados de identificação da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço, endereço eletrônico, telefone, e-mail ou qualquer outro meio que facilite o contato do consumidor. Recomendamos que estas informações constem no rodapé do site, de forma que fiquem visíveis em todas as páginas acessadas.

2 – Informações claras e precisas:

i. Todas as informações devem ser claras e precisas de forma que não causem dúvidas aos consumidores;

ii. Os produtos e serviços devem ser minuciosamente descritos com suas especificações e características, devendo constar, se for o caso, informações sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

iii. No preço, devem ser informadas quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

iv. O frete, bem como a forma e o prazo de entrega devem constar na oferta;

v. Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta. Neste caso, recomendamos a inclusão de observação sobre a possibilidade de extravio do produto e impossibilidade de entrega com estorno dos valores pagos (problema frequente de algumas empresas);

vi. O consumidor deve ser informado sobre a confirmação de pagamento e  finalização do pedido.

2.1 – Informações adicionais em sites de compras coletivas: Além das informações acima, os sites de compras coletivas devem conter:

i. Quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta;

ii. Prazo para utilização da cupom; e

iii. Identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.

Aqui cabe ainda uma observação no tocante às empresa de compras coletivas atuantes no Estado do Rio de Janeiro que, além dos requisitos acima, devem observar a Lei 6.161/2012.

3 – Condições de uso = contrato: As condições devem disciplinar as formas de compra, pagamentos, trocas e devoluções, política de privacidade e todas as outras informações sobre o modelo de negócio desenvolvido pelo site. Este documento, somado as condições específicas da oferta constituem o contrato firmado com o consumidor no ato da compra.

As condições de uso devem ficar em local de fácil visualização no site, devendo o consumidor aceita-las no cadastro bem como antes da efetivação da compra.

4 – SAC: O site deve disponibilizar serviço de atendimento ao consumidor para atendimento antes e após a venda. O SAC deve atuar de forma on-line (chat, redes sociais, e-mail, etc) e por telefone. Há muita discussão sobre a necessidade de implantação de 0800, porém, segundo a o Decreto 6.523/2008 este tipo de atendimento é obrigatório somente para fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal.

5 – Segurança: O site deve utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor. É de extrema necessidade que o site utilize de uma URL segura (https) com dados criptografados (SSL), de uma plataforma de pagamento confiável, de um  firewall ativo que detecte possíveis invasores e de um programa que informe eventuais fraudes nas relações de compra e venda.

6 – Direito de arrependimento: Deve-se respeitar o direito de arrependimento do consumidor, de forma que esse possa cancelar a compra e devolver o pedido sem nenhum ônus no prazo de até 7 dias do recebimento do produto. Esta informação deve constar expressamente no site em local de fácil visualização.

Em casos de cancelamento da compra, deve-se informar ao consumidor como ocorrerá o processo de reembolso, vez que, em casos de cartões de crédito, os estornos poderão ser visualizados em até duas faturas subsequentes à data de solicitação, dependendo dos procedimentos adotados pelas respectivas Administradoras.

7 – Disponibilização do Código de Defesa do Consumidor: A Lei 12.291/2010 prevê a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais em manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao consumidor. Aqui nos deparamos com uma dúvida, o ambiente virtual do site, pode ser considerado um estabelecimento comercial?  Na prática, ainda não temos resposta a este questionamento e também não nos deparamos com nenhuma autuação administrativa neste sentido, porém, preventivamente, seria interessante manter um link do CDC (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) em um local de fácil visualização no site.

8 – Respeito às Leis Estaduais: É importantíssimo o respeito às Leis de determinados Estados que regulamentam o comércio eletrônico. Em São Paulo, deve-se atentar para a Lei da entrega com hora marcada (13.747/2009) e no Rio de Janeiro a Lei que regulamentou os sites de compras coletivas (6.161/2012).

Um site “juridicamente legal J” depende, obrigatoriamente, da implementação de tais práticas que, se aplicadas, além de transmitir maior credibilidade e confiança aos seus consumidores, ajudarão a prevenir eventuais autuações administrativas e judiciais pelos órgãos fiscalizadores competentes.

Autor: Renato Gomes é Sócio do Vigido, Lettieri & Lucas Advogados (Consultoria Jurídica Especializada em E-commerce).

Fonte: ecommercebrasil

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

5 problemas de quem investe muito tempo no Facebook

Empresas podem obter consequências negativas por estarem muito tempo conectadas à rede social? Na opinião de Nellie Akalp, sim.

Os benefícios do Facebook para as empresas são claros e evidentes. Porém, há outro lado da utilização da rede social que pode efetivamente prejudicar as companhias. Inúmeros artigos e estudos mostram as consequências negativas da rede social para os usuários. Mas as empresas também podem sofrer com as características presentes no Facebook.

Confira abaixo cinco problemas comuns às companhias que utilizam (demais) a rede social:

1 . Reduz a produtividade dos funcionários

Quando o Facebook virou febre no mundo inteiro, o maior medo dos empregadores era que os níveis de produtividade caíssem porque os empregados passariam muito tempo utilizando a rede social para fins pessoais.

Entretanto, o Facebook pode atrapalhar os funcionários mesmo quando eles utilizam os recursos da rede social para fins corporativos. Isso porque a utilização das ferramentas requer a atenção e um compromisso contínuo do funcionário, ou seja, sem metas explícitas, o Facebook pode facilmente tornar-se um enorme desperdício de tempo, drenando recursos importantes de outras áreas como marketing, vendas e as prioridades de atendimento ao cliente.

2 . Estimula comparações injustas

Estudo recente da Universidade de Michigan descobriu que o uso Facebook leva a uma queda da felicidade e satisfação geral do usuário. Segundo a pesquisa, o internauta recebe muitas mensagens sobre o que as pessoas estão fazendo, e isso dá inicio a processo de comparação entre as realidades – sempre gerando certo incomodo com a realidade do próximo.

Da mesma forma, empresas de pequeno porte, especialmente aquelas que estão lançando campanhas, podem facilmente se desmotivarem ao compararem o retorno e o alcance da ação com outras grandes empresas.

Neste caso, o Facebook se torna um canal que pressiona as marcas de duas formas: as empresas podem gastar mais tempo do que deveriam na rede social para tentar otimizar a campanha, ao invés de estabelecer outras prioridades; e em segundo lugar , as empresas podem buscar apenas números, como o aumento de fãs – o que não garante sucesso da ação.

3. É difícil de mensurar

As empresas, naturalmente, possuem uma dificuldade de mensurar as ações no Facebook. Essa mediação não pode ser baseada no número de fãs ou no número de likes, porque na realidade muitas companhias, em buscas desses simples números, acabam realizando promoções e concursos apenas para aumentar a base de usuários e promover posts. E isso não garante a verdadeira interação com os consumidores.

Com isso, as companhias correm o sério risco de disponibilizar parte do budget em ações inúteis em suas fanpages, tendo a ilusão de que estão impactando os consumidores, quando na verdade só estão desperdiçando tempo e dinheiro.

4 . Ligação direta com as vendas

Facebook pode ser um canal ideal para gerar buzz e engajamento, mas isso não se traduz necessariamente em vendas - pelo menos não em curto prazo. São raros os casos que isso acontece. Estudo de 2012 da Forrester analisou 77 mil transações online por um período de duas semanas e constatou que menos de 1% das transações podem ser rastreados para as redes sociais.

Portanto, a rede social pode desempenhar um papel importante na construção de relacionamentos, mas como proprietário de um pequeno negócio é preciso ter certeza de os investimentos não são abusivos, pois o retorno não será imediato.

5. A conversa precisa ir além

O Facebook pode ser um ótimo canal de relacionamento com os consumidores. Mas a conversa precisa ir além. Muitas empresas utilizam a rede social como único meio de contato com o público, e isso é errado. 

Para conquistar os consumidores, a rede social pode ser o ponto de partida da comunicação, mas a estratégia precisa se estender para um relacionamento mais palpável. Se isso não for feito, a empresa corre o risco de perder a conectividade real com o cliente final. 

Este artigo foi publicado originalmente no Mashable

De NELLIE AKALP 

CEO da CorpNet.com

Fonte: ProXXIma